A decisão da 3ª Turma segue entendimento do STF sobre a matéria 02/05/23 – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não deverá somar os proventos de aposentadoria de seus empregados com a remuneração do cargo público para efeito de incidência do teto remuneratório constitucional. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do… Continuar lendo Embrapa não pode somar aposentadoria e salário no cálculo de teto
Embrapa não pode somar aposentadoria e salário no cálculo de teto
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