Via @trf1oficial | A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela União em face da sentença que reconheceu a legalidade de pensão temporária recebida por filha de servidor público, prevista na Lei 3.378/58. A União sustentou que a impetrante recebe benefício de aposentadoria (RGPS) e que possui… Continuar lendo Recebimento de benefício não impede filha solteira de continuar com pensão temporária prevista em lei