O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, condenou a empresa de aviação TAM ao pagamento em favor de duas passageiras de R$ 12 mil cada, a título de danos morais, bem como determinou o ressarcimento do valor de R$ 297,85, acrescidos de juros e correção monetária. O que motivou… Continuar lendo Passageiras que sofreram transtornos em voo serão indenizadas por empresa aérea