Na falta de bens da empregadora para garantir os débitos trabalhistas, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. E, então, todos sócios, inclusive os retirantes e os minoritários, respondem pelas dívidas contraídas pela sociedade. É esse o teor de decisão da 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Maria Cristina… Continuar lendo Sócio minoritário também responde por dívidas trabalhistas da empresa
Sócio minoritário também responde por dívidas trabalhistas da empresa
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