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Edital de concurso não pode se sobrepor à legislação vigente

A 4ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a Agravo de Instrumento proposto por candidato, a fim de determinar à Polícia Civil do DF o remanejamento de seu nome para o final da lista classificatória em concurso público no qual foi aprovado. À decisão unânime junta-se sentença de mérito proferida pela 5ª Vara da Fazenda… Continuar lendo Edital de concurso não pode se sobrepor à legislação vigente