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Ausência da expressão “sob as penas da lei” em pedido não impede concessão de justiça gratuita

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de um ex-empregado da Bridgestone do Brasil Indústria Comércio Ltda., de Santo André (SP), que teve o pedido de benefício da justiça gratuita rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) porque na declaração de pobreza assinada por ele não constava a expressão… Continuar lendo Ausência da expressão “sob as penas da lei” em pedido não impede concessão de justiça gratuita