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Quebra de sigilo financeiro dos empregados correntistas do banco não gera dano moral

O monitoramento das movimentações financeiras de empregado correntista do banco não gera indenização por dano moral. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso na súmula 45, que uniformizou, no âmbito do TRT, os entendimentos relacionados ao tema. O verbete pacifica os entendimentos da 1ª e 2ª Turmas do TRT/MT… Continuar lendo Quebra de sigilo financeiro dos empregados correntistas do banco não gera dano moral