A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN reformou uma sentença de primeiro grau que havia julgado procedente pedido de indenização formulado por proprietários de imóveis para que a empresa Sul América Companhia Nacional de Seguros pagasse aos demandantes, por meio do seguro habitacional, o valor necessário à reconstrução das suas unidades residenciais… Continuar lendo Seguradora não é obrigada a indenizar após fim de contrato de financiamento habitacional
Seguradora não é obrigada a indenizar após fim de contrato de financiamento habitacional
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