A contratação direta de serviços de advocacia por entidades públicas, sem licitação, sob o argumento de se enquadrar na modalidade de inexigibilidade, por serem rotulados de especializados, configura ato ilícito praticado pelo gestor público, que se amolda a conduta típica de improbidade administrativa. Excetuam-se, apenas, desta situação aqueles serviços jurídicos que são devidamente demonstrados de… Continuar lendo A contratação de escritório de advocacia para serviços comuns, sem licitação, constitui ato de improbidade administrativa
A contratação de escritório de advocacia para serviços comuns, sem licitação, constitui ato de improbidade administrativa
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/12/Livro-Ato-de-Improbidade-Administrativa.jpg)