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A contratação de escritório de advocacia para serviços comuns, sem licitação, constitui ato de improbidade administrativa

A contratação direta de serviços de advocacia por entidades públicas, sem licitação, sob o argumento de se enquadrar na modalidade de inexigibilidade, por serem rotulados de especializados, configura ato ilícito praticado pelo gestor público, que se amolda a conduta típica de improbidade administrativa. Excetuam-se, apenas, desta situação aqueles serviços jurídicos que são devidamente demonstrados de… Continuar lendo A contratação de escritório de advocacia para serviços comuns, sem licitação, constitui ato de improbidade administrativa