O juiz Cláudio Malta de Sá Barretto Sampaio, da 1ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa de telefonia OI a pagar R$5 mil por danos morais e R$59 por danos materiais a um cliente que não conseguia realizar ou receber chamadas, pois sua linha encontrava-se muda. A decisão foi publicada na edição do Diário… Continuar lendo Empresa de telefonia OI é condenada por má prestação de serviço
Empresa de telefonia OI é condenada por má prestação de serviço
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