O Poder Judiciário não pode, a pretexto de suprir omissão do Executivo, autorizar o funcionamento ou a manutenção de serviço de transporte de passageiros, sob o risco de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recursos… Continuar lendo Empresa não consegue autorização judicial para explorar serviço de transporte sem licitação