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Higi Serv é absolvida de pagar adicional de periculosidade por trabalho em altura

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Higi Serv Limpeza e Conservação S.A., de Curitiba (PR), de pagar a um vidraceiro o adicional de periculosidade por trabalho em altura referente a período anterior a abril de 2012, quando a empresa passou a pagá-lo espontaneamente. O desembargador convocado Bruno Medeiros, relator do… Continuar lendo Higi Serv é absolvida de pagar adicional de periculosidade por trabalho em altura