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Convivo em união estável e quero me separar, posso me separar sem ir à justiça?

Quando duas pessoas se envolvem e decidem pela união conjugal, antes a qualquer ato social formal, surge tacitamente um pacto de vontades entre elas, a qual já possibilita gerar efeitos jurídicos para os dois envolvidos. A condição sem estas formalidades sociais de convivência no “plano dos fatos” entre duas pessoas, que almejam a constituição familiar,… Continuar lendo Convivo em união estável e quero me separar, posso me separar sem ir à justiça?