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Por estar separada de fato, mulher não tem direito à pensão por morte

Por estar separada de fato, a mulher não tem direito à metade da pensão do marido morto que o Instituto Nacional de Seguro Social paga a ex-amante, com quem o segurado passou a viver em união estável. A decisão é do desembargador federal Sérgio do Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª… Continuar lendo Por estar separada de fato, mulher não tem direito à pensão por morte