Em caso mais antigo, de 1998, a Quarta Turma reconheceu como moradia familiar – e, portanto, insuscetível de penhora para o pagamento de dívidas, nos termos da Lei 8.009/1990 – uma casa em que moravam apenas irmãos solteiros. Ao manter a decisão de penhora, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que a Lei… Continuar lendo Pessoas solteiras, separadas e viúvas também são família para fins de bem de família
Pessoas solteiras, separadas e viúvas também são família para fins de bem de família
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Justica-8.jpg)