Após a separação, quando o casal passa a viver em tetos distintos, o vínculo matrimonial é dissolvido, mesmo que não haja a formalização do divórcio. Portanto, a comunhão de bens deixa de existir. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que, em decisão monocrática, julgou improcedente o pedido… Continuar lendo Mesmo sem divórcio, bem adquirido após separação de casal não entra em partilha
Mesmo sem divórcio, bem adquirido após separação de casal não entra em partilha
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