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Pela lei, ninguém é obrigado a fornecer senha de celular à polícia, afirma advogado

A 5ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a ilegalidade de provas obtidas pela polícia sem autorização judicial através de mensagens do WhatsApp. O colegiado determinou a retirada do material de um processo penal que apura suposta prática de tentativa de furto. Ao analisar o caso, o relator do RHC 89.981, ministro Reynaldo Soares da… Continuar lendo Pela lei, ninguém é obrigado a fornecer senha de celular à polícia, afirma advogado