É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros. Segundo o art. 126, caput, da Lei de Execução Penal (LEP), “O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo… Continuar lendo Cabe remição de execução da pena quando o condenado, em regime fechado, trabalha fora do presídio
Cabe remição de execução da pena quando o condenado, em regime fechado, trabalha fora do presídio
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Direito-Penal.webp)