A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência no sentido de que as instituições bancárias não são responsáveis por cheques sem fundos emitidos por seus correntistas, salvo se houver defeito na prestação dos serviços bancários. Para o colegiado, a relação entre o credor do cheque e o banco não se equipara à… Continuar lendo Banco não pode ser responsabilizado por cheque sem fundos emitido por seu cliente
Banco não pode ser responsabilizado por cheque sem fundos emitido por seu cliente
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