A 2ª Câmara Comercial do TJ, em acórdão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a apelação interposta por uma empresa de mineração que buscava livrar-se do pagamento de títulos de crédito, emitidos em razão da compra de um conjunto de máquinas utilizado no envase de água mineral. A câmara considerou os títulos perfeitos, sem… Continuar lendo Sem comprovar vício na emissão de cheques, empresa tem que honrar dívida assumida