A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN atendeu, em parte, ao recurso movido pela defesa de Francisco Granjeiro Diniz, ex- prefeito de Equador, condenado em primeira instância pela prática de ato improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92. Granjeiro foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber… Continuar lendo Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa por emitir cheques sem fundos
Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa por emitir cheques sem fundos
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