seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel. Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada… Continuar lendo Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic

STJ: Selic deve ser aplicada na conversão em perdas e danos

Com base nos Temas 99 e 112 dos recursos repetitivos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu pela Taxa Selic a taxa de juros fixada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em uma ação de obrigação de fazer convertida em perdas e danos, e também vedou a cumulação da taxa com correção monetária no mesmo… Continuar lendo STJ: Selic deve ser aplicada na conversão em perdas e danos

TJ-SP limita juros de mora à taxa Selic

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais. Os acórdãos seguem o que foi determinado pelo Órgão Especial do TJ-SP, em fevereiro de 2013. Na ocasião, os desembargadores consideraram inconstitucional a previsão da… Continuar lendo TJ-SP limita juros de mora à taxa Selic

Selic ou não Selic, eis a questão na indenização civil

Responsável pela estabilização da jurisprudência infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou a discussão de uma questão controversa que já foi debatida diversas vezes em seus órgãos fracionários: a aplicação da taxa Selic nas indenizações civis estabelecidas judicialmente. Na prática, a controvérsia afetada à Corte Especial pela Quarta Turma diz respeito ao artigo 406… Continuar lendo Selic ou não Selic, eis a questão na indenização civil