A lei previdenciária atribui ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade pelo pagamento do salário maternidade, independentemente da situação empregatícia da segurada. O fato de o empregador realizar o pagamento do benefício enquanto vigente o contrato de trabalho, bem como seu eventual dever de reintegrar a trabalhadora nos casos de demissão durante o… Continuar lendo INSS não pode deixar de pagar salário-maternidade a segurada demitida
INSS não pode deixar de pagar salário-maternidade a segurada demitida
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/11/Previdência-Social-2.jpg)