O juiz David de Oliveira Gomes Filho, em processo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que, em conformidade com o art. 2º da Lei n. 8.437/92, o Estado de Mato Grosso do Sul se manifeste em 72 horas sobre o pedido liminar de suspensão do concurso da… Continuar lendo Estado deverá se manifestar antes de decisão sobre concurso da SEFAZ
Estado deverá se manifestar antes de decisão sobre concurso da SEFAZ
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