Quem se apropria de bem alheio aproveitando-se de erro na transferência bancária de valores, pratica delito tipificado no Código Penal, sendo impositiva a condenação nos casos de comprovação do delito. Com base nesse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado negou provimento a recurso interposto contra sentença proferida na Comarca de… Continuar lendo Mantida condenação de homem que sacou dinheiro depositado por engano em sua conta corrente
Mantida condenação de homem que sacou dinheiro depositado por engano em sua conta corrente
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