O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. Para tanto, determina que isso seja acordado ou que os danos tenham sido em decorrência de dolo (intenção de lesar) do trabalhador. Mas não… Continuar lendo Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado
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