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Candidata aprovada para professora dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito

Decisão monocrática do desembargador João Rebouças, ao julgar o Mandado de Segurança n° 2015.017730-7, ressaltou, mais uma vez, que um candidato aprovado dentro do número de vagas em um concurso, cujo prazo não expirou, possui mera expectativa de direito à nomeação, que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. A decisão segue… Continuar lendo Candidata aprovada para professora dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito