O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas, na condição de substituto processual, ajuizou ação trabalhista contra o Banco Bradesco S.A., alegando que o reclamado vem descumprindo o que determina a Súmula 124 do TST, aplicando equivocadamente os divisores 180 e 220 no cálculo das horas extras praticadas… Continuar lendo Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200
Se norma coletiva considera sábado do bancário como RSR, divisores para cálculo de hora extra serão 150 ou 200
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/12/12.jpg)