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Roteirista de intervalo comercial sem registro profissional é enquadrada como radialista

Uma ex-empregada da Rede Riograndense de Emissoras Ltda., que realizava a função de roteirista de intervalos comerciais, conseguiu o direito à jornada especial de seis horas, bem como às horas extras relativas à sétima e oitava horas. Isto em decorrência de a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho tê-la… Continuar lendo Roteirista de intervalo comercial sem registro profissional é enquadrada como radialista