Uma bancária procurou a Justiça do Trabalho, postulando, como extras, as horas prestadas depois da sexta diária. Sustentou a trabalhadora que as funções exercidas no banco não podem ser consideradas como de confiança bancária, porque cumpria apenas as tarefas de renegociação de dívidas dos clientes do banco. Além disso, ela pediu o reconhecimento da garantia… Continuar lendo Juíza revoga liminar que reintegrou bancária por não ter constatado direito à estabilidade pré-aposentadoria