Acatando, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Kátia Arruda, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou regulares as revistas apenas visuais realizadas pelas Lojas Riachuelo S. A. nos pertences de uma empregada e isentou a empresa de condenação ao pagamento de indenização por dano moral. “Não há como se condenar o empregador… Continuar lendo TST: Loja consegue afastar dano moral em revista visual de bolsas e pertences de empregada
TST: Loja consegue afastar dano moral em revista visual de bolsas e pertences de empregada
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2018/03/Jus-15.jpg)