Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento ao agravo regimental interposto por M.A.F.A. contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. A defesa reitera a ausência de demonstração do binômio necessidade-capacidade, pois não há evidências da incapacidade financeira dos menores, bem como de sua capacidade em pagar os alimentos.… Continuar lendo TJ nega pedido de revisão de pensão alimentícia paga pela avó