Um homem que ficou preso por cinco anos foi absolvido pelo 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo com base no art. 621, I, do Código de Processo Penal. Por maioria, os desembargadores entenderam que a prova produzida na fase persecutória não foi conclusiva sobre as verdadeiras circunstâncias dos crimes imputados… Continuar lendo Homem que ficou preso por cinco anos é absolvido pelo TJ paulista
Homem que ficou preso por cinco anos é absolvido pelo TJ paulista
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