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TRT-24 ratifica sentença que reverteu contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado

Empregado que já prestou serviços à empresa mediante contrato por prazo indeterminado na mesma função e por mais de um ano não deve ser submetido a contrato de experiência. É o que entende a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que ratificou decisão da Vara do Trabalho de Rio Brilhante. A… Continuar lendo TRT-24 ratifica sentença que reverteu contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado