Retrocessão é o instituto jurídico pelo qual o expropriado tem o direito de readquirir o imóvel desapropriado que não foi utilizado para o fim destinado ou não tenha sido usado para nenhuma finalidade, ficando sem nenhuma serventia. Pela lei, decorrido o prazo de cinco anos nessas circunstâncias, cabe o expropriado ingressar com ação de retrocessão… Continuar lendo Imóvel desapropriado inutilmente pode ser objeto de retrocessão para devolução ao expropriado
Imóvel desapropriado inutilmente pode ser objeto de retrocessão para devolução ao expropriado
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