O consorciado que deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem direito a receber parcela do fundo de reserva, desde que haja saldo remanescente e na exata proporção do que contribuiu para o fundo. Segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução dos valores pagos incluirá a parcela relativa ao fundo,… Continuar lendo Consorciados que se retiram antecipadamente de grupo devem receber saldo do fundo de reserva
Consorciados que se retiram antecipadamente de grupo devem receber saldo do fundo de reserva
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