Em caso de distrato, imobiliária pode reter apenas de 10% a 25% do valor total do contrato. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Goiânia e determinou que a empresa Brookfield Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S/A poderia reter apenas 10%… Continuar lendo Imobiliária poderá reter apenas 10% de valor do contrato devido a rescisão
Imobiliária poderá reter apenas 10% de valor do contrato devido a rescisão
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