A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado ou função pública exercida no momento do delito, à exceção da hipótese em que o magistrado, motivadamente, entender que o novo cargo ou função guarda correlação com as atribuições anteriores. Cinge-se a controvérsia a saber se a perda de perdimento prevista no art. 92, I,… Continuar lendo A pena de perda do cargo público é restrito ao exercido no momento do delito
A pena de perda do cargo público é restrito ao exercido no momento do delito
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