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Juiz reafirma entendimento de que valores recebidos de boa-fé não precisam ser restituídos

O recebimento de valores de boa-fé, mesmo que indevido, não enseja a restituição ao Erário. Com esse entendimento, o juiz Almiro Aldino de Sáteles Júnior, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, negou pedido da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), que pretendia reaver valores pagos a título de adicional de periculosidade para um… Continuar lendo Juiz reafirma entendimento de que valores recebidos de boa-fé não precisam ser restituídos