O Estado do Rio Grande do Norte deve pagar a uma funcionária pública aposentada os valores relativos à licença-prêmio não gozada durante o período de 29 de março de 2005 a 29 de março de 2010. O montante é correspondente aos salários recebidos dos últimos três meses antes da aposentadoria da servidora. A decisão é… Continuar lendo Aposentada é ressarcida por licença-prêmio não usufruída