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Aposentada é ressarcida por licença-prêmio não usufruída

O Estado do Rio Grande do Norte deve pagar a uma funcionária pública aposentada os valores relativos à licença-prêmio não gozada durante o período de  29 de março de 2005 a 29 de março de 2010. O montante é correspondente aos salários recebidos dos últimos três meses antes da aposentadoria da servidora. A decisão é… Continuar lendo Aposentada é ressarcida por licença-prêmio não usufruída

STJ define prescrição para ressarcimento do aporte do consumidor na construção de rede elétrica

Prescreve em cinco anos, a contar da vigência do novo Código Civil, o pedido de ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, previstos no Convênio de Devolução. No Termo de Contribuição, o prazo prescricional é de três anos. Foi o que definiu de forma… Continuar lendo STJ define prescrição para ressarcimento do aporte do consumidor na construção de rede elétrica