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STF: Advogado que emite parecer de licitação fraudada não pode ser responsabilizado

O simples ato de assinar parecer e contrato não é suficiente para imputar ao advogado a prática do crime de fraude à licitação. Com esse entendimento, a Segunda Turma do STF, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concedeu a ordem em um habeas corpus (HC 171.576) impetrado pela defesa do causídico. Ementa Habeas corpus. 2. Processo Penal.… Continuar lendo STF: Advogado que emite parecer de licitação fraudada não pode ser responsabilizado