Em regra, a responsabilidade civil do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho é subjetiva. Ou seja, pressupõe a demonstração da ocorrência da lesão, da culpa e do nexo de causalidade com os serviços executados. Nesse sentido dispõem os artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil.… Continuar lendo Empresa de ônibus é responsabilizada por morte de motorista em assalto
Empresa de ônibus é responsabilizada por morte de motorista em assalto
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