A cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel ocupado, comum em contratos de compra de bens da Caixa Econômica Federal (CEF), não é abusiva, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada na análise de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF),… Continuar lendo Não é abusiva cláusula que responsabiliza comprador pela desocupação de imóvel adquirido da CEF
Não é abusiva cláusula que responsabiliza comprador pela desocupação de imóvel adquirido da CEF
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