A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária da CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico… Continuar lendo Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista
Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Jus-21.jpg)