A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação subsidiária da Caixa Econômica Federal (CEF) pelos débitos trabalhistas de um pintor de obra do programa “Minha Casa Minha Vida”, do Governo Federal. Embora o TST aplique a casos semelhantes a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que isenta… Continuar lendo CEF responderá por débitos trabalhistas de obra do Minha Casa Minha Vida
CEF responderá por débitos trabalhistas de obra do Minha Casa Minha Vida
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