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Servidor com a gratificação estipulada para a respectiva função não tem direito a diferenças

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região não reconheceu o desvio de função alegado por um servidor público, ora recorrente, uma vez que o autor foi remunerado de acordo com a gratificação estipulada para as respectivas funções exercidas no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A decisão reforma parcialmente a sentença, da 7ª… Continuar lendo Servidor com a gratificação estipulada para a respectiva função não tem direito a diferenças