“Na vigência do Código Civil de 1916, é permitido ao fornecedor a resilição unilateral do contrato de distribuição de produto alimentício celebrado por prazo indeterminado, exigindo-se, entretanto, aviso prévio com antecedência razoável para que a parte contrária – o distribuidor – possa se preparar, sob todos os aspectos, para a extinção do contrato”. Esse foi… Continuar lendo Resilição de contrato por tempo indeterminado exige notificação prévia
Resilição de contrato por tempo indeterminado exige notificação prévia
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