A Ditália Móveis Industrial Ltda., do Rio Grande do Sul, não terá de pagar como horas extraordinárias os minutos residuais que antecedem e sucedem ao período do intervalo intrajornada de uma hora para descanso e alimentação que foram reivindicados por um operador de máquinas ao TST. A Sétima Turma do Tribunal não conheceu do recurso.… Continuar lendo Operador de máquinas não receberá minutos residuais não usufruídos em intervalo intrajornada
Operador de máquinas não receberá minutos residuais não usufruídos em intervalo intrajornada
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