A diarista que presta serviços em uma residência de forma descontínua não está enquadrada como empregada doméstica, nos termos da Lei 5.589/72, mas é, de fato, uma trabalhadora autônoma. É que, nesses casos, não há os requisitos da continuidade na prestação de serviços e da subordinação, indispensáveis à caracterização do vínculo de emprego, inclusive daquele… Continuar lendo Diarista que trabalha em residências de forma descontínua não se enquadra como empregada doméstica