Enquanto o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não for completamente implantado no Estado de Goiás, proprietários ainda são obrigados a registrar a área de reserva legal de seus imóveis no Cartório de Registros de Imóveis (CRI). Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) que, em decisão monocrática, reformou sentença do juízo de… Continuar lendo Proprietários rurais ainda têm de registrar reserva legal em cartório
Proprietários rurais ainda têm de registrar reserva legal em cartório
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/10/1112.jpg)